Aposentados, pensionistas e portadores de doenças crônicas são isentos de IPTU


Aposentados, pensionistas, portadores de deficiência física ou mental e portadores de moléstias profissionais são isentos de pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Mas quem tem direito à isenção precisa fazer a solicitação na prefeitura da cidade onde resida.
Imóveis avaliados em até R$ 18 mil também são isentos de pagar imposto. Mas, para ter o benefício, em qualquer dos casos, o proprietário só poderá ter um único imóvel em seu nome.
A legislação estabelece como portadores de moléstias profissionais, as pessoas que tem tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplastia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, entre outros. Isso significa que doentes do coração, pessoas acometidas por Acidente Vascular Cerebral (AVC) e portadores de Imunodeficiência Adquirida (AIDS), também não precisam pagar o imposto.

Comentários